22.1.09

Vai uma rapidinha?

A visita íntima e/ou de conveniência está no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade!
Depois das Lojas de Conveniência chegaram as Visitas de Conveniência.
Cheira-me que se trata de alguma empresa unipessoal de prestação de serviços.
Chamem a ASAE e o fiscal das Finanças!!!
É sempre aviar...

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