16.2.07

A Lei da Nova Inquisição

Segundo o Portugal Diário: "Os ministros da Justiça dos 27 confirmaram hoje, em Bruxelas, divergências sobre a criminalização em todos os países da União Europeia (UE) de negações do genocídio judeu ou de incitações ao ódio racial, noticia a Lusa.
«As posições não se alteraram verdadeiramente. A Alemanha, que fez deste tema uma das prioridades da sua presidência da UE, lançou-se numa tarefa muito difícil», comentou um diplomata europeu, no final da reunião de hoje do conselho de titulares da Justiça da UE, onde o assunto voltou a ser abordado, dois anos depois do primeiro fracasso de acordo.
A ministra da Justiça alemã, Brigitte Zypries, que presidiu aos trabalhos do conselho, salientou que «todos os países concordam com o compromisso de combater em conjunto o racismo e a xenofobia», mas escusou-se a adiantar como tal será feito de forma eficaz.
Devido ao seu «dever histórico particular», a Alemanha quer relançar as negociações sobre uma legislação comum na Europa que permita perseguir na Justiça todos os que neguem a existência do holocausto (na II Guerra Mundial) ou que tenham atitudes e comportamentos que incitem «ao ódio racial».
Anglo-saxónicos e escandinavos defendem liberdade de expressão
As clivagens, originadas sobretudo por questões culturais, opõem os países anglo-saxónicos e escandinavos, que recusam qualquer restrição à liberdade de expressão, aos Estados que punem a negação destes crimes raciais, como a França, com a «lei Gayssot», que prevê uma pena de um ano de prisão para qualquer negação do genocídio judeu.
De acordo com o texto em discussão pelos 27, cada Estado membro deverá tornar passível de, pelo menos, um a três anos de prisão «o incitamento público à violência ou ao ódio contra grupos de pessoas ou seus membros em função da raça, cor, religião, ascendência, origem nacional ou étnica».
As mesmas penas são propostas para situações em que haja «aprovação pública, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, crimes contra a Humanidade e crimes de guerra», tal como estão definidos no estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), bem como na Carta de Nuremberga.
Para tentar conciliar as tradições jurídicas muito diferentes dos Estados da UE, o texto em negociação contém já numerosas derrogações. Neste sentido, está previsto, designadamente, que os Estados poderão não aplicar medidas contrárias aos seus princípios fundamentais de liberdade de imprensa e de expressão. Poderão não sancionar aquele tipo de comportamentos, desde que não sejam ameaçadores ou ponham em causa a ordem pública.
Neste contexto, o valor acrescentado do texto actualmente em negociação pelos 27 residiria na «entreajuda judicial», que obrigaria a que, por exemplo, a Dinamarca não pudesse recusar ajuda à França na perseguição judicial de alguém que tivesse difundido publicamente em Copenhaga posições revisionistas relativamente aos franceses ou à França.
Mas os Estados mais estritos na questão da liberdade de expressão, como a Dinamarca, recusam também este conceito de «entreajuda judicial» neste domínio.
Finalmente, os países de Leste da UE, que outrora faziam parte do antigo bloco soviético, vieram complicar ainda mais a obtenção de um consenso, pois reclamam que os crimes cometidos no período comunista sejam integrados no texto.
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Agora, vem aí o pomposo conceito jurídico da «entreajuda judicial», a que chamo braço tentacular da (in)justiça! Assim, qualquer tribunal num país europeu pode condenar um cidadão europeu que viva num país diferente e assim passa a vida a ser condenado. É a condenação non-stop, um modelo soft de prisão perpétua. Estes são os novos direitos de cidadania europeia.
No mínimo dos mínimos e garantido, é gramarmos com um anito de prisão, por sermos politicamente incorrectos e não sermos crentes - nem à força - na nova religião!

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