«... De pé, olhos bem abertos, face ao Inimigo, unidos em bloco firme, os dentes cerrados, resistir, combater até à morte, na defesa do Património sagrado que herdamos, para, ao menos, salvarmos a honra do nosso nome.
Descer as pontes da fortaleza - jamais!»
Alfredo Pimenta,
in Em Defesa da Portugalidade, p. 29, 1947.
Bom, já se sabia que o Cartão Único, dito «do cidadão» iria servir para coisas destas. Por isso, ele é EXPRESSAMENTE PROIBIDO pela Constituição da República Portuguesa (Artº 35 nº5:«5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.»). Ou seja, querem-nos obrigar a ter um documento proibido por lei, e portanto inválido!
Como se isso não bastasse, ao venderem os dados aos americanos, violaram flagrantemente o mesmo Artº 35 da Constituição, mais propriamente os seus nos. 3 e 4 (3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. )
Esta cambada de desgovernantes deveria ser de imediato detida e julgada por todos os crimes que tem cometido!
Deveríamos todos recusar a porcaria ILEGAL do «cartão do Cidadão» ou denunciar esta fraude!
1 comentário:
Bom, já se sabia que o Cartão Único, dito «do cidadão» iria servir para coisas destas. Por isso, ele é EXPRESSAMENTE PROIBIDO pela Constituição da República Portuguesa (Artº 35 nº5:«5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.»). Ou seja, querem-nos obrigar a ter um documento proibido por lei, e portanto inválido!
Como se isso não bastasse, ao venderem os dados aos americanos, violaram flagrantemente o mesmo Artº 35 da Constituição, mais propriamente os seus nos. 3 e 4 (3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. )
Esta cambada de desgovernantes deveria ser de imediato detida e julgada por todos os crimes que tem cometido!
Deveríamos todos recusar a porcaria ILEGAL do «cartão do Cidadão» ou denunciar esta fraude!
Enviar um comentário