
Aristides de Sousa Mendes
Algumas Notas
Algumas Notas
Num memorandum da Embaixada Britânica, datado de 20/6/40, diz-se:
«O cônsul de Portugal em Bordéus protela para fora das horas de expediente todos os pedidos de vistos, e cobra por eles taxas extraordinárias. Pelo menos, num caso foi ainda o interessado convidado a contribuir para um fundo português de caridade antes de ser-lhe concedido visto».
«O cônsul de Portugal em Bordéus protela para fora das horas de expediente todos os pedidos de vistos, e cobra por eles taxas extraordinárias. Pelo menos, num caso foi ainda o interessado convidado a contribuir para um fundo português de caridade antes de ser-lhe concedido visto».
Processo
Despacho de Salazar preparado pelo Secretário Geral:
«Atendendo a que às infracções cometidas, não tendo em consideração a reincidência, cabe a pena do n.º 8 do artigo 6.º do Regulamento Disciplinar:
Atendendo a que do relatório consta “e o Conselho reconhece a incapacidade profissional do arguido para dirigir consulados, especialmente os da sua categoria”;
Condena o cônsul de 1.ª classe, Aristides de Sousa Mendes, na pena de um ano de inactividade com direito a metade do vencimento de categoria, devendo em seguida ser aposentado.
«Atendendo a que às infracções cometidas, não tendo em consideração a reincidência, cabe a pena do n.º 8 do artigo 6.º do Regulamento Disciplinar:
Atendendo a que do relatório consta “e o Conselho reconhece a incapacidade profissional do arguido para dirigir consulados, especialmente os da sua categoria”;
Condena o cônsul de 1.ª classe, Aristides de Sousa Mendes, na pena de um ano de inactividade com direito a metade do vencimento de categoria, devendo em seguida ser aposentado.
Lisboa, 30 de Outubro de 1940
a) Salazar
a) Salazar
Imputadas Faltas (Desde Novembro de 1939 a fins de Junho de 1940):
a) desobediência
b) falsificação de escrita
c) abandono do lugar
d) concessão (imputação do Embaixador Britânico, de 20/6/40)
e) vistos a austríacos, espanhóis, luxemburgueses e polacos.
Atribuiu falsamente a nacionalidade portuguesa ao casal Miny, em 30/5/40.
Em 18 e 19/6/40 vai a Bayone impondo ao cônsul ali a concessão de «vistos», quer de trânsito quer de residência, indepentemente de consulta.
Como o cônsul Faria Machado objectasse, afirmou-lhe, falsamente, que recebera instruções nesse sentido e que fora a Bayone expressamente para lhas comunicar.
a) desobediência
b) falsificação de escrita
c) abandono do lugar
d) concessão (imputação do Embaixador Britânico, de 20/6/40)
e) vistos a austríacos, espanhóis, luxemburgueses e polacos.
Atribuiu falsamente a nacionalidade portuguesa ao casal Miny, em 30/5/40.
Em 18 e 19/6/40 vai a Bayone impondo ao cônsul ali a concessão de «vistos», quer de trânsito quer de residência, indepentemente de consulta.
Como o cônsul Faria Machado objectasse, afirmou-lhe, falsamente, que recebera instruções nesse sentido e que fora a Bayone expressamente para lhas comunicar.
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Já assim procedera em Novembro de 1939, quando ainda não havia êxodo de França, o qual só começou em Maio/Junho de 1940.
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Não propôs à Secretaria de Estado mudanças das instruções com que depois disse não concordar, nem mudança de posto.
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Justificou a falsificação da identidade dos Miny com humanitarismo.
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Era já o 4.º processo disciplinar de Aristides (1935, por declarações públicas; de novo em 1935, por irregularidades na contabilidade consular; em 1938, ausentou-se do seu posto na Bélgica e veio a Portugal sem autorização quer da Legação em Bruxelas quer de Lisboa; e ainda outro que foi instruído pelo Dr. Francisco António Correia.
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De 1937 a 1939, consta uma extensa lista de repreensões e censuras. Já em 1917 fora repreendido por se ausentar de Zanzibar.
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O Conselho Disciplinar do MNE propôs a pena de regresso à categoria anterior (cônsul de 2.ª classe), prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento Disciplinar dos F. Civis.
O S. Geral (Teixeira de Sampaio) entendeu diferente. Salazar, dentro dos seus poderes, despachou a proposta do S. Geral (muito mais benigna).
Isto fez que Sousa Mendes morresse aguardando aposentação, recebendo, depois do ano de inactividade, o seu vencimento por inteiro, como se verifica da declaração que apresentou à Ordem dos Advogados em 25 de Abril de 1946 (1.595.$30) num requerimento que então lhe dirigiu.
O S. Geral (Teixeira de Sampaio) entendeu diferente. Salazar, dentro dos seus poderes, despachou a proposta do S. Geral (muito mais benigna).
Isto fez que Sousa Mendes morresse aguardando aposentação, recebendo, depois do ano de inactividade, o seu vencimento por inteiro, como se verifica da declaração que apresentou à Ordem dos Advogados em 25 de Abril de 1946 (1.595.$30) num requerimento que então lhe dirigiu.
In «O Diabo», n.º 1579, 03.04.2007, pág. 7



































